O tribunal
de Estarreja absolveu um condutor que estava acusado de crimes de ofensa à
integridade física por negligência e de homicídio por negligência. No entanto,
o coletivo julgou parcialmente
procedente os pedidos de indemnização civil aos hospitais da Unidade de Coimbra
(2.281 euros) e Infante D. Pedro (247,83 euros), acrescidos de juros, verbas
que correspondem a metade dos pedidos.
O condutor, hoje
com 37 anos e residente em Avanca, seguia ao volante de um automóvel de marca BMW,
na Estrada Nacional 109, sentido Avanca – Estarreja, quando embateu sobre a
esquerda da traseira de um Clio com cinco ocupantes que saía de um espaço
comercial pela mesma faixa de rodagem.
Do acidente,
ocorrido em novembro de 2009, resultaram ferimentos graves numa senhora, que ia
sentada no banco de trás do Clio e que acabaria por falecer duas semanas depois.
No
julgamento apurou-se que o BMW circulava a velocidade superior a 50 Km/h, que é
a velocidade máxima permitida no local, facto que o arguido confessou. Ainda
com base nas declarações do arguido, o Tribunal considerou provado que o mesmo
ainda guinou para a sua esquerda, "na tentativa de evitar o embate". O
facto de o veículo da sinistrada ter sido embatido na parte esquerda traseira
"também confirma esse dado, tanto mais que não foram verificados quaisquer
rastos de travagem".
O acórdão
nota que não foi possível apurar, com os elementos disponíveis, a exacta forma
como o acidente ocorreu e absolveu o arguido da acusação de homicídio por
negligência.